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A entrega do meu imóvel comprado na planta atrasou! E agora?



A primeira coisa é observar quando o contrato foi assinado. Se antes de 27 de dezembro de 2018, quando entrou em vigor a Lei Federal 13.786/2018, conhecida como “Lei dos Distratos,” ou depois.


Mas em ambos os casos, a depender do tempo de atraso, poderá o comprador pedir o fim do contrato junto a construtora, com a restituição dos valores pagos de forma integral e indenização por danos morais.


Caso prefira manter o contrato, poderá o comprador requerer a cobranças de multas previstas em Lei e/ou no contrato de compra e venda, bem como indenizações por danos materiais, a exemplo do ressarcimento aluguéis pagos durante o atraso e ressarcimento dos juros de obras (falaremos posteriormente sobre esse tema), além de indenização por danos morais, a depender da situação.




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