Como regra, o locador SOMENTE poderá reaver o imóvel após terminado o prazo fixado no contrato. De forma excepcional, poderá o locador requerer a extinção da locação, com fundamento no artigo 9 o . da Lei de Locações, caso (i) a parte locatária concorde em sair do imóvel, (ii) ou caso a parte locatária cometa alguma infração as regras do contrato ou (iii) ainda incorra na falta do pagamento dos aluguéis e/ou demais encargos, e, por fim (iv), caso seja necessária a realização de obras urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser realizadas com a permanência do locatário no imóvel ou o locatário não permita que as obras sejam feitas.
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