As partes são livres para ajustar o prazo do contrato, não existindo legalmente prazo mínimo para duração da relação de locação. Porém, caso o contrato (i) seja feito por escrito e (ii) fixado por prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, quando finalizado o período ajustado o contrato será extinto. Caso o locatário permaneça no imóvel após esse prazo e o locador se oponha a continuidade do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias deve ele, locador, cientificar o locatário para que desocupe o imóvel.
Caso assim não o faça o locador, o contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo o locador notificar o locatário para que desocupe o imóvel, independente de causa, o que se denomina denúncia vazia, ou seja, sem a necessidade de justificar um motivo para o fim do contrato, conferindo ao locatário o prazo de 30 (trinta) dias para sua saída.
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