O locatário apenas pagará a multa caso necessite sair do imóvel antes do prazo estipulado no contrato, multa essa sempre proporcional ao tempo de cumprimento do contrato e desde que tal multa esteja expressa, ou em não havendo previsão, a que for judicialmente fixada, caso as partes não cheguem a um consenso.
Porém, existe situação específica em que o locatário, mesmo precisando devolver o imóvel antes do prazo ajustado, ficará dispensado do pagamento da multa, caso seja transferido pelo seu empregador, privado ou público, para localidade diferente daquela que trabalhava no início do contrato de locação e impeça o seu normal deslocamento diário, de casa para o trabalho, sendo necessário apenas que o locatário notifique previamente o locador da desocupação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
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